Você está pensando em comprar ou alugar um imóvel em um condomínio e quer saber mais sobre a lei de vaga de garagem em condomínio? Então, este artigo é para você!
Ter uma vaga de garagem é essencial para garantir a segurança e a comodidade do seu veículo. Mas, antes de fechar negócio, é importante conhecer a lei de vaga de garagem em condomínio e entender como ela afeta os seus direitos e deveres.
Afinal, você não quer ter problemas com o síndico ou com os vizinhos por causa de uma vaga de garagem, não é mesmo?
Neste guia completo, vamos explicar o que diz a lei sobre as vagas de garagem em condomínio, quais são os direitos dos proprietários, como funciona a venda e o aluguel desses espaços, quanto custam e quais são as perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira!
A lei que regula as vagas de garagem em condomínio é a Lei Federal 12.607 de 2012. Ela define o que são as partes comuns e as partes exclusivas do condomínio, como elas devem ser administradas e quais são os direitos e deveres dos condôminos.
As vagas de garagem podem ser classificadas em 3 tipos:
Os direitos dos proprietários de vagas de garagem dependem do tipo de vaga que eles possuem. Veja a seguir:
A venda ou o aluguel de vagas de garagem dependem do tipo de vaga e da convenção do condomínio. Veja a seguir:
Saiba mais: Comprar ou alugar o imóvel: qual a melhor opção para você?
Os custos das vagas de garagem dependem do tipo de vaga e da convenção do condomínio. Veja a seguir:
As vagas presas são aquelas que ficam atrás ou na frente de outras vagas, impedindo a livre circulação dos veículos. Elas são comuns em condomínios antigos ou com pouco espaço para a garagem.
Nesses casos, não há nada na lei de vaga de garagem, mas a convenção do condomínio deve estabelecer as regras para o uso dessas vagas, como o horário de entrada e saída, a forma de comunicação entre os moradores e as penalidades para quem descumprir as normas.
Mas, além de seguir as regras do condomínio, é preciso ter bom senso e respeito para evitar confusões com as vagas presas. Veja algumas dicas:
As vagas presas podem ser um desafio para quem mora em condomínio, mas com bom senso e respeito é possível conviver bem com os vizinhos e evitar confusões. Lembre-se de que a garagem é um espaço coletivo e que todos têm direitos e deveres sobre ela.
A seguir, vamos responder algumas das perguntas mais frequentes sobre a lei de vaga de garagem em condomínio. Confira:
O número de vagas de garagem de direito depende do tipo de vaga e da convenção do condomínio. Se tiver uma vaga determinada ou autônoma, você tem direito a uma vaga por imóvel. Se tiver uma vaga indeterminada, tem direito a uma vaga por imóvel ou por fração ideal, conforme o critério estabelecido pelo condomínio.
Segundo a lei de vaga de garagem, a fração ideal é a parte proporcional que cada condômino tem sobre as áreas comuns do condomínio. Ela é calculada com base na metragem do imóvel e no valor venal do mesmo. A fração ideal é usada para definir o valor do condomínio e a distribuição das vagas de garagem indeterminadas.
Valor venal é o valor estimado de um imóvel para fins fiscais. Ele é usado para calcular o IPTU e o ITBI. O valor venal é definido pela prefeitura com base em critérios como localização, tamanho, idade e estado de conservação do imóvel.
Caso você tenha duas vagas determinadas ou autônomas, pode usar as duas para os seus carros. Se tiver apenas uma vaga determinada ou autônoma, você deve escolher qual carro vai usar a vaga e deixar o outro em outro lugar. Se tiver uma vaga indeterminada, você deve usar apenas uma vaga para um dos seus carros e deixar o outro em outro lugar.
De acordo com a lei de vaga de garagem, caso tenha uma vaga determinada ou autônoma, pode guardar objetos na sua vaga, desde que não atrapalhe a circulação dos outros veículos nem cause danos ao condomínio. Se tiver uma vaga indeterminada, você não pode guardar objetos na sua vaga, pois ela é de uso comum dos condôminos.
Você só pode estacionar na vaga que lhe pertence ou que lhe foi designada pelo síndico. Estacionar na vaga de outro morador é uma infração grave que pode gerar multa e até a remoção do veículo.
Caso você tenha uma vaga determinada ou autônoma, pode colocar uma placa ou um adesivo na sua vaga, desde que não ofenda nem prejudique os demais moradores nem o condomínio. Se tiver uma vaga indeterminada, não pode colocar uma placa ou um adesivo na sua vaga, pois ela é de uso comum dos condôminos.
De acordo com a lei de vaga de garagem, caso tenha uma vaga determinada ou autônoma, pode reformar ou ampliar a sua vaga, desde que não altere a estrutura do condomínio nem prejudique os demais moradores. Também deve obter a autorização do síndico e dos demais condôminos e seguir as normas da prefeitura e do corpo de bombeiros. Se tiver uma vaga indeterminada, você não pode reformar nem ampliar a sua vaga, pois ela é de uso comum dos condôminos.
Neste artigo, você aprendeu tudo o que precisa saber sobre a lei de vaga de garagem em condomínio.
Você viu o que diz a lei sobre as vagas de garagem, quais são os tipos de vagas, quais são os direitos e deveres dos proprietários, como funciona a venda e o aluguel das vagas, quanto custam as vagas e quais são as perguntas mais frequentes sobre o assunto.
Lembre-se de sempre consultar a convenção do condomínio e o síndico antes de tomar qualquer decisão sobre a sua vaga de garagem.
Gostou deste conteúdo? Então, entenda as normas e o regimento da lei de condomínio, bem como sua importância!