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HIS e HMP: Tudo o que você precisa saber antes de comprar

O que são HIS e HMP?

Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) são unidades habitacionais incentivadas pela legislação municipal, destinadas a famílias enquadradas em diferentes faixas de renda.

Quem pode comprar?

Morador
  • HIS 1: Renda familiar de até 3 salários-mínimos;
  • HIS 2: Renda familiar até 6 salários-mínimos;
  • HMP: Renda familiar até 10 salários-mínimos;
  • R2V: Sem limite de renda.
Investidor

Investidores podem adquirir as unidades sem limitação de renda, mas a ocupação só é permitida por meio de locação tradicional (Lei do Inquilinato), respeitando os limites de renda estabelecidos para cada categoria.

Em ambos os casos, é obrigatória a certificação de enquadramento, documento exigido na assinatura do contrato de compra e venda e, no caso de locação, no momento da assinatura do contrato de aluguel.

NR (Unidades Não Residenciais)

Essas unidades não possuem uso exclusivamente habitacional e podem ser adquiridas por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que respeitem a destinação permitida pela classificação NR (prestadora de serviços). Elas complementam a infraestrutura do conjunto habitacional e seguem regras específicas para aquisição.

família recebendo as chaves de sua nova casa.

Prazo de Enquadramento

Durante o prazo de 10 anos a partir da emissão do habite-se, as unidades de uso residencial devem ser destinadas apenas para famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda.

Para investidores, a obrigatoriedade de enquadramento do inquilino também é de 10 anos.

Os investidores podem vender as unidades para outros investidores, seguindo as mesmas regras de locação. Também é possível vender para famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda para moradia, mediante alteração da destinação.

Registro da Destinação do Imóvel

Sim, a destinação do imóvel deve obrigatoriamente constar na matrícula, tanto para compra quanto para locação.

Penalidades por Descumprimento

O não cumprimento das regras pode resultar na aplicação de multas elevadas, tanto para adquirentes e cessionários quanto para investidores e locatários.

Legislação Vigente

  • PDE (Lei 17.975/2023)
  • LUOS (Lei 18.081/2024)
  • Portaria SEHAB (nº 32/2024)
  • Decreto Municipal (63.130/24)

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Para mais informações a respeito da legislação vigente, acesse o site da Prefeitura de São Paulo.