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Lei de vaga de garagem em condomínio: direitos, venda, aluguel e perguntas frequentes

Você está pensando em comprar ou alugar um imóvel em um condomínio e quer saber mais sobre a lei de vaga de garagem em condomínio? Então, este artigo é para você!

Ter uma vaga de garagem é essencial para garantir a segurança e a comodidade do seu veículo. Mas, antes de fechar negócio, é importante conhecer a lei de vaga de garagem em condomínio e entender como ela afeta os seus direitos e deveres. 

Afinal, você não quer ter problemas com o síndico ou com os vizinhos por causa de uma vaga de garagem, não é mesmo?

Neste guia completo, vamos explicar o que diz a lei sobre as vagas de garagem em condomínio, quais são os direitos dos proprietários, como funciona a venda e o aluguel desses espaços, quanto custam e quais são as perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira!

O que diz a lei sobre vagas de garagem em condomínio?

A lei que regula as vagas de garagem em condomínio é a Lei Federal 12.607 de 2012. Ela define o que são as partes comuns e as partes exclusivas do condomínio, como elas devem ser administradas e quais são os direitos e deveres dos condôminos.

As vagas de garagem podem ser classificadas em 3 tipos:

  1. Vagas determinadas: são aquelas que têm uma matrícula própria no cartório de imóveis e que pertencem exclusivamente ao proprietário do imóvel. Nesse caso, o dono da vaga pode usá-la como quiser, desde que respeite as normas do condomínio e não prejudique os demais moradores;
  2. Vagas indeterminadas: são aquelas que não têm uma matrícula própria no cartório de imóveis e que são de uso comum dos condôminos. Nesse caso, o síndico deve estabelecer um critério para distribuir as vagas entre os moradores, como sorteio ou rodízio. O condômino não pode usar a vaga como se fosse sua propriedade, nem vendê-la ou alugá-la para terceiros;
  3. Vagas autônomas: são aquelas que têm uma matrícula própria no cartório de imóveis, mas que não pertencem ao proprietário do imóvel. Nesse caso, o dono da vaga pode vendê-la ou alugá-la para quem quiser, inclusive para pessoas que não moram no condomínio, desde que respeite as normas do condomínio e não prejudique os demais moradores.

Quais os direitos dos proprietários de vagas de garagem?

Os direitos dos proprietários de vagas de garagem dependem do tipo de vaga que eles possuem. Veja a seguir:

  • Vagas determinadas: o proprietário tem o direito de usar a vaga como quiser, desde que respeite as normas do condomínio e não prejudique os demais moradores. Ele também tem o direito de vender ou alugar a vaga para quem quiser, inclusive para pessoas que não moram no condomínio, desde que informe ao síndico e aos demais condôminos;
  • Vagas indeterminadas: o proprietário tem o direito de usar a vaga que lhe for designada pelo síndico, seguindo o critério estabelecido pelo condomínio. Ele não tem o direito de vender ou alugar a vaga para terceiros, nem de trocar de vaga com outro morador sem autorização do síndico;
  • Vagas autônomas: o proprietário tem o direito de usar a vaga como quiser, desde que respeite as normas do condomínio e não prejudique os demais moradores. Ele também tem o direito de vender ou alugar a vaga para quem quiser, inclusive para pessoas que não moram no condomínio, desde que informe ao síndico e aos demais condôminos.

Pode-se vender ou alugar vagas de garagem?

A venda ou o aluguel de vagas de garagem dependem do tipo de vaga e da convenção do condomínio. Veja a seguir:

  • Vagas determinadas: podem ser vendidas ou alugadas para quem quiser, inclusive para pessoas que não moram no condomínio, desde que informe ao síndico e aos demais condôminos. No entanto, a convenção do condomínio pode estabelecer algumas restrições, como exigir a aprovação de 2/3 dos condôminos ou dar preferência aos moradores do condomínio;
  • Vagas indeterminadas: não podem ser vendidas ou alugadas para terceiros, pois são de uso comum dos condôminos. Apenas o síndico pode distribuir as vagas entre os moradores, seguindo o critério estabelecido pelo condomínio;
  • Vagas autônomas: podem ser vendidas ou alugadas para quem quiser, inclusive para pessoas que não moram no condomínio, desde que informe ao síndico e aos demais condôminos. No entanto, a convenção do condomínio pode estabelecer algumas restrições, como exigir a aprovação de 2/3 dos condôminos ou dar preferência aos moradores do condomínio.

Saiba mais: Comprar ou alugar o imóvel: qual a melhor opção para você?

Quais os custos das vagas de garagem?

Os custos das vagas de garagem dependem do tipo de vaga e da convenção do condomínio. Veja a seguir:

  • Vagas determinadas: o proprietário deve pagar o IPTU e o condomínio referentes à sua vaga, além do valor do imóvel. O valor do IPTU e do condomínio pode variar de acordo com o tamanho e a localização da vaga. O valor da venda ou do aluguel da vaga também depende desses fatores, além da oferta e da demanda do mercado;
  • Vagas indeterminadas: o proprietário não paga o IPTU nem o condomínio referentes à sua vaga, pois ela é de uso comum dos condôminos. O valor do imóvel já inclui o direito de uso da vaga. O proprietário não pode vender nem alugar a vaga para terceiros;
  • Vagas autônomas: o proprietário deve pagar o IPTU e o condomínio referentes à sua vaga, além do valor do imóvel. O valor do IPTU e do condomínio pode variar de acordo com o tamanho e a localização da vaga. O valor da venda ou do aluguel da vaga também depende desses fatores, além da oferta e da demanda do mercado.

Como evitar confusões com vagas presas?

As vagas presas são aquelas que ficam atrás ou na frente de outras vagas, impedindo a livre circulação dos veículos. Elas são comuns em condomínios antigos ou com pouco espaço para a garagem. 

Nesses casos, não há nada na lei de vaga de garagem, mas a convenção do condomínio deve estabelecer as regras para o uso dessas vagas, como o horário de entrada e saída, a forma de comunicação entre os moradores e as penalidades para quem descumprir as normas.

Mas, além de seguir as regras do condomínio, é preciso ter bom senso e respeito para evitar confusões com as vagas presas. Veja algumas dicas:

  • Se você tem uma vaga presa, procure sair e entrar no seu carro nos horários menos movimentados, para não atrapalhar os outros moradores;
  • Se você precisa sair ou entrar no seu carro em um horário diferente do habitual, avise com antecedência o morador que tem a vaga na frente ou atrás da sua, para que ele possa se organizar;
  • Se você tem uma vaga na frente ou atrás de uma vaga presa, deixe o seu contato visível no painel do seu carro, para que o outro morador possa se comunicar com você em caso de urgência;
  • Se você precisar tirar o seu carro da frente ou de trás de uma vaga presa, faça isso com agilidade e cuidado, para não danificar o outro veículo nem demorar mais do que o necessário;
  • Se você tiver algum problema com a sua vaga presa ou com a vaga de outro morador, procure conversar com educação e cordialidade, buscando uma solução pacífica. Evite gritar, xingar ou ameaçar o outro morador, pois isso só vai piorar a situação;
  • Se não houver acordo entre os moradores envolvidos nas vagas presas, recorra ao síndico ou ao conselho do condomínio, que devem intermediar o conflito e aplicar as medidas cabíveis.

As vagas presas podem ser um desafio para quem mora em condomínio, mas com bom senso e respeito é possível conviver bem com os vizinhos e evitar confusões. Lembre-se de que a garagem é um espaço coletivo e que todos têm direitos e deveres sobre ela.

Perguntas frequentes sobre a lei de vagas de garagem

A seguir, vamos responder algumas das perguntas mais frequentes sobre a lei de vaga de garagem em condomínio. Confira:

Quantas vagas de garagem eu tenho direito?

O número de vagas de garagem de direito depende do tipo de vaga e da convenção do condomínio. Se tiver uma vaga determinada ou autônoma, você tem direito a uma vaga por imóvel. Se tiver uma vaga indeterminada, tem direito a uma vaga por imóvel ou por fração ideal, conforme o critério estabelecido pelo condomínio.

O que é fração ideal?

Segundo a lei de vaga de garagem, a fração ideal é a parte proporcional que cada condômino tem sobre as áreas comuns do condomínio. Ela é calculada com base na metragem do imóvel e no valor venal do mesmo. A fração ideal é usada para definir o valor do condomínio e a distribuição das vagas de garagem indeterminadas.

O que é valor venal?

Valor venal é o valor estimado de um imóvel para fins fiscais. Ele é usado para calcular o IPTU e o ITBI. O valor venal é definido pela prefeitura com base em critérios como localização, tamanho, idade e estado de conservação do imóvel.

Posso usar duas vagas se tiver dois carros?

Caso você tenha duas vagas determinadas ou autônomas, pode usar as duas para os seus carros. Se tiver apenas uma vaga determinada ou autônoma, você deve escolher qual carro vai usar a vaga e deixar o outro em outro lugar. Se tiver uma vaga indeterminada, você deve usar apenas uma vaga para um dos seus carros e deixar o outro em outro lugar.

Posso guardar objetos na minha vaga?

De acordo com a lei de vaga de garagem, caso tenha uma vaga determinada ou autônoma, pode guardar objetos na sua vaga, desde que não atrapalhe a circulação dos outros veículos nem cause danos ao condomínio. Se tiver uma vaga indeterminada, você não pode guardar objetos na sua vaga, pois ela é de uso comum dos condôminos.

Posso estacionar na vaga de outro morador?

Você só pode estacionar na vaga que lhe pertence ou que lhe foi designada pelo síndico. Estacionar na vaga de outro morador é uma infração grave que pode gerar multa e até a remoção do veículo.

Posso colocar uma placa ou um adesivo na minha vaga?

Caso você tenha uma vaga determinada ou autônoma, pode colocar uma placa ou um adesivo na sua vaga, desde que não ofenda nem prejudique os demais moradores nem o condomínio. Se tiver uma vaga indeterminada, não pode colocar uma placa ou um adesivo na sua vaga, pois ela é de uso comum dos condôminos.

Posso reformar ou ampliar a minha vaga?

De acordo com a lei de vaga de garagem, caso tenha uma vaga determinada ou autônoma, pode reformar ou ampliar a sua vaga, desde que não altere a estrutura do condomínio nem prejudique os demais moradores. Também deve obter a autorização do síndico e dos demais condôminos e seguir as normas da prefeitura e do corpo de bombeiros. Se tiver uma vaga indeterminada, você não pode reformar nem ampliar a sua vaga, pois ela é de uso comum dos condôminos.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu tudo o que precisa saber sobre a lei de vaga de garagem em condomínio. 

Você viu o que diz a lei sobre as vagas de garagem, quais são os tipos de vagas, quais são os direitos e deveres dos proprietários, como funciona a venda e o aluguel das vagas, quanto custam as vagas e quais são as perguntas mais frequentes sobre o assunto. 

Lembre-se de sempre consultar a convenção do condomínio e o síndico antes de tomar qualquer decisão sobre a sua vaga de garagem.

Gostou deste conteúdo? Então, entenda as normas e o regimento da lei de condomínio, bem como sua importância!

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