Você sabia que a locação comercial pode ser a chave para o sucesso do seu negócio? Cada vez mais empreendedores buscam o espaço ideal para dar vida às suas ideias, e entender esse universo é essencial para garantir uma boa escolha.
Neste artigo, vamos explicar o que é a locação comercial e suas principais diferenças em relação à locação residencial, além de abordar aspectos importantes como contratos, direitos, deveres e condições a serem consideradas antes de assinar. Confira!
Se você está em busca do espaço perfeito para abrir ou expandir seu negócio, certamente já se deparou com o termo “locação comercial”. Mas o que significa, na prática? A locação comercial é um tipo de contrato de aluguel destinado a um imóvel que será utilizado para fins comerciais.
Isso inclui lojas, escritórios, galpões, e qualquer espaço onde uma atividade econômica seja desenvolvida. Diferente do contrato de aluguel de um apartamento onde você mora, a locação comercial é feita sob medida para atender às necessidades de empresários e empreendedores que buscam um ponto para realizar suas atividades comerciais.
Também é importante notar que este tipo de contrato possui algumas particularidades em relação a prazo mínimo de vigência, renovação compulsória e proteções legais específicas para o locatário e o locador. Por isso, é essencial compreender cada detalhe antes de assinar um contrato de locação comercial!
Saiba mais: Decoração sala comercial: dicas, ideias e inspirações.
Vamos explicar as principais diferenças entre a locação residencial e a locação comercial. Afinal, estamos falando de dois mundos distintos quando o assunto é contrato de aluguel.
Veja nossa tabela:
Característica | Locação Residencial | Locação Comercial |
Finalidade | Moradia | Atividade Econômica/Comercial |
Prazo Mínimo de Locação | Geralmente, 30 meses | Mínimo de 5 anos para direito de renovação |
Renovação Automática | Não possui renovação automática por lei | Possui renovação compulsória sob certas condições |
Garantia | Caução, Fiador, Seguro-fiança, entre outros | Mesmas opções, porém comum acordos de fiadores com bens de maior valor |
Alterações no Imóvel | Limitadas e necessitam de autorização | Mais liberdade para adaptações conforme o ramo de atividade |
Ao considerar uma locação comercial, é vital ter clareza sobre o tipo de imóvel, as condições do contrato de aluguel e a adequação do espaço ao ramo de atividade pretendido.
Também é importante informar-se sobre as garantias locatícias exigidas, além, é claro, de consultar um bom advogado para não errar na hora de assinar o contrato.
A Lei do Inquilinato é o conjunto de normas que regulamentam a locação de imóveis urbanos no Brasil. Para quem acha que ela trata apenas de apartamentos e casas residenciais, essa lei também aborda, e muito, a locação comercial.
Ela é como o manual de instruções que locadores e locatários de imóveis comerciais devem seguir à risca para garantir que tudo ocorra dentro das regras.
Lá estão todas as diretrizes para esse tipo específico de contrato de aluguel, englobando aspectos como o prazo mínimo de locação, os direitos de preferência em caso de venda do imóvel e a tal renovação compulsória, que permite ao inquilino comercial a possibilidade de manter-se no imóvel por mais tempo, desde que cumpra certas condições.
Vale mencionar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou algumas decisões importantes que afetam diretamente o contrato de locação comercial.
Então, além de dar uma boa lida na Lei do Inquilinato, manter-se atualizado com a jurisprudência é uma dica de ouro para não ser pego de surpresa.
Saiba mais: Lei do Inquilinato: direitos, deveres e legislação.
A relação entre quem aluga um espaço para sua atividade econômica e quem o disponibiliza é semelhante à de qualquer relacionamento duradouro: é preciso clareza, respeito e, claro, conhecer muito bem os direitos e deveres de cada um.
Para os inquilinos comerciais:
Para os locadores:
Saiba mais: Centro comercial: o que é, vantagens e como escolher o melhor.
Os locatários comerciais têm a chance de renovar o contrato por igual período. O negócio precisa estar no local há pelo menos 3 anos e o contrato tem que ser de no mínimo 5 anos – isso sem somar os períodos de outros contratos com o mesmo locador.
Caso o inquilino comercial precise deixar o imóvel, algumas situações garantem o direito de ser indenizado pelo Fundo de Comércio. Isso significa que se o ponto comercial ajudou a valorizar o negócio, essa valorização pode render uma compensação.
Se o proprietário decidir vender o imóvel, o inquilino tem a preferência para comprar antes de todo mundo, no mesmo preço e condições oferecidas a terceiros. Fiquem de olho!
Como em qualquer relação sólida, é preciso ter garantias. Em locação comercial, isso pode ser um depósito caução, uma fiança ou até mesmo um seguro fiança.
Essas garantias servem para proteger o locador contra possíveis calotes. Entretanto, é claro, é preciso que tudo esteja detalhadamente explicado no contrato.
Por último, mas não menos importante, uma boa vistoria vai listar tudo o que está em boas condições ou precisa de ajustes. Assim, tudo fica bem documentado para evitar contratempos.
Para garantir a segurança tanto do locador quanto do locatário, o prazo mínimo de um contrato de locação comercial é de cinco anos.
Esse período é importante para que o empreendedor possa desenvolver sua atividade econômica com estabilidade e sem a preocupação de ter que se mudar de repente.
Além disso, ao término desse prazo, o inquilino comercial tem o direito de requerer a renovação compulsória do contrato por igual período, mediante ação renovatória, desde que o contrato tenha sido firmado por escrito e com prazo determinado.
Importante ressaltar que, para a renovação, o locatário deve estar atuando no mesmo ramo de negócio no imóvel por no mínimo três anos.
Antes de embarcar na jornada de locação comercial, é importante considerar alguns fatores essenciais para garantir o sucesso e a segurança do seu negócio.
Aqui está uma lista que vai te ajudar nesse processo:
O locador pode pedir a desocupação de um imóvel comercial nos seguintes casos:
Lembrando sempre que qualquer pedido de desocupação deve seguir os trâmites legais, e o locatário possui o direito de contestar a decisão, podendo recorrer ao judiciário para manter-se no imóvel ou negociar as condições de saída.
Quando pensamos em contrato de aluguel comercial, alguns itens são imprescindíveis para garantir a segurança e a clareza para todas as partes envolvidas. Veja o que não pode faltar:
É essencial ter a documentação correta para assegurar a legalidade e a segurança do acordo entre locador e locatário. Vamos verificar o que é necessário para pessoas físicas e jurídicas, e também no caso de haver um fiador envolvido. Sem esquecer, é claro, dos documentos do imóvel que serão a base da locação.
Para que uma pessoa física possa firmar um contrato de locação comercial, alguns documentos são imprescindíveis para comprovar sua capacidade de assumir tal compromisso. Veja a lista abaixo:
Já para a empresa que deseja alugar um imóvel para sediar sua atividade comercial, os documentos são um pouco diferentes, focando mais nos aspectos legais da pessoa jurídica:
Quando um fiador entra em cena no contrato de locação comercial, há também a necessidade de documentos adicionais para ele:
Por fim, mas não menos importante, a documentação do imóvel precisa estar em dia para evitar qualquer contratempo:
A renovação de contrato e a devolução de imóveis comerciais seguem procedimentos específicos que garantem os interesses de ambas as partes envolvidas – locador e locatário. Vamos destrinchar esse processo.
Renovação de contrato:
Devolução de imóveis comerciais:
Lembre-se de que cada contrato de aluguel pode ter particularidades, então é sempre importante ler e entender todos os termos antes de renovar ou devolver um imóvel comercial.
Antes de assinar um contrato de aluguel comercial, é fundamental considerar os aspectos que citamos aqui, como o prazo mínimo de locação — muitas vezes exigido para garantir a renovação compulsória — a adequação do imóvel ao ramo de atividade da empresa; e as garantias locatícias previstas.
E, na hora de escolher seu espaço, empresas como o Grupo Lar oferecem uma gama de opções no mercado imobiliário e podem auxiliar na busca do imóvel ideal, atendendo às necessidades específicas de cada atividade econômica.
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