A vida em condomínio não é uma novidade, especialmente nas grandes cidades. Para garantir uma convivência harmoniosa e organizada entre os moradores, é essencial ter um documento que estabeleça regras claras: a convenção de condomínio.
Então, se você mora ou pretende morar em um condomínio, entender a convenção de condomínio é fundamental para garantir que você esteja ciente de seus direitos e deveres.
A seguir, vamos esclarecer o que é a convenção de condomínio, sua importância, as diferenças em relação ao regimento interno, o que deve constar nela, quem é responsável pela sua elaboração e aprovação, e outros tópicos relevantes. Confira!
A convenção de condomínio é um documento legal que rege as normas de convivência, administração e uso das áreas comuns de um condomínio. É, essencialmente, a “constituição” do condomínio, estabelecendo regras claras para garantir a harmonia entre os moradores.
A convenção aborda questões como direitos e deveres dos condôminos, atribuições do síndico, funcionamento das assembleias, entre outros aspectos fundamentais. Define desde questões simples, como horários de uso das áreas comuns, até temas mais complexos, como regras para reformas e a realização de obras no condomínio.
Nesse sentido, a convenção de condomínio é crucial para estabelecer uma gestão eficiente e organizada. Ela deve ser registrada em cartório para ter validade legal e é obrigatório para todos os moradores. Por isso, ter um documento claro e acessível evita conflitos e facilita a tomada de decisões.
Saiba mais: Lei de vaga de garagem em condomínio: direitos, venda, aluguel e perguntas frequentes.
Embora muitas pessoas confundam, a convenção de condomínio e o regimento interno são documentos diferentes. A convenção de condomínio é um documento mais abrangente e tem força de lei, devendo ser registrado em cartório.
Já o regimento interno, que complementa a convenção, estabelece regras mais específicas e detalhadas sobre a utilização das áreas comuns, normas de convivência, e procedimentos internos, mas não necessita de registro em cartório.
O regimento interno pode ser visto como uma extensão da convenção, trazendo detalhes práticos do dia a dia do condomínio. Ele pode ser atualizado com mais facilidade, pois não exige o mesmo quórum elevado para aprovação que a convenção.
Enquanto a convenção trata das questões mais amplas e estruturais, o regimento interno se ocupa das normas mais cotidianas, como regras para festas, uso de piscinas e academias, e horários de silêncio.
O funcionamento de um condomínio é regido por várias leis, sendo as principais o Código Civil Brasileiro e a Lei nº 4.591/64, conhecida como Lei dos Condomínios.
Tais leis estabelecem as bases jurídicas para a criação e administração de condomínios, determinando, por exemplo, a necessidade da convenção de condomínio e as normas para a sua elaboração e aprovação.
O Código Civil, em seus artigos 1.331 a 1.358, trata especificamente dos condomínios edilícios — edifícios que possuem áreas exclusivas e de uso comum entre os moradores —, regulamentando aspectos como a individualização das unidades, a fração ideal de cada uma e os direitos e deveres dos condôminos.
Já a Lei dos Condomínios traz detalhes sobre a administração e o funcionamento dessas comunidades, incluindo a obrigatoriedade da convenção e os procedimentos para sua alteração.
Saiba mais: Lei de Condomínio: entenda as normas, o regimento interno e sua importância!
Os condôminos possuem direitos e deveres que devem ser respeitados para garantir a boa convivência e a administração eficiente do condomínio.
Entre os direitos estão o uso das áreas comuns, participação nas assembleias e acesso às contas do condomínio.
Quanto aos deveres, incluem o pagamento das taxas condominiais, respeito às normas da convenção e do regimento interno, e a preservação das áreas comuns. Veja mais detalhes abaixo.
Como já explicamos mais acima, a convenção estabelece regras, direitos e deveres para todos os condôminos, incluindo o síndico. Veja o que deve constar, de fato, nesse documento abaixo.
A convenção de condomínio deve definir claramente as funções e responsabilidades do síndico, que é o representante legal do condomínio.
O síndico é responsável pela administração do condomínio, execução das deliberações da assembleia, gestão financeira, entre outras atribuições.
Entre as principais funções do síndico estão:
A administração do condomínio envolve a gestão financeira, contratação de serviços, manutenção das áreas comuns, e cumprimento das normas estabelecidas na convenção e no regimento interno.
A convenção deve detalhar como a administração será conduzida e quem são os responsáveis por cada área.
Uma boa administração é crucial para garantir que o condomínio funcione de maneira eficiente e harmoniosa. Isso inclui a contratação de funcionários, como porteiros, faxineiros e seguranças, bem como a aquisição de materiais e serviços necessários para a manutenção do prédio.
A administração também deve se encarregar de organizar as assembleias e garantir que todas as decisões sejam cumpridas.
Para garantir o cumprimento das normas, a convenção deve prever sanções para os condôminos que violarem as regras.
Essas sanções podem incluir advertências, multas e, em casos extremos, ações judiciais. É importante que as sanções sejam claras e proporcionais às infrações cometidas.
Por exemplo: um condômino que não respeita o horário de silêncio pode receber uma advertência na primeira ocorrência e, se a infração se repetir, uma multa.
A reincidência pode levar a sanções mais severas, como a suspensão temporária do direito de usar as áreas comuns. Essas medidas são essenciais para manter a ordem e a convivência pacífica entre os moradores.
A convenção deve estabelecer como será feito o orçamento anual do condomínio e o rateio das despesas entre os condôminos. Geralmente, as despesas são divididas de acordo com a fração ideal de cada unidade, mas a convenção pode prever outras formas de rateio.
O orçamento anual deve incluir todas as despesas previstas para o ano, como salários dos funcionários, contratos de manutenção, consumo de água e energia, e um fundo de reserva para emergências.
O rateio dessas despesas deve ser feito de maneira justa e transparente, garantindo que todos os condôminos contribuam proporcionalmente.
A convenção também deve prever a existência de uma diretoria e de um conselho fiscal, que são responsáveis por auxiliar o síndico na administração do condomínio e fiscalizar as contas. A composição e as atribuições desses órgãos devem estar claramente definidas.
O conselho fiscal tem um papel fundamental na fiscalização das contas do condomínio, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira correta e transparente.
Já a diretoria pode ajudar o síndico em diversas tarefas administrativas, como a organização de eventos e a comunicação com os moradores.
A convenção deve incluir uma descrição detalhada dos prédios e das unidades autônomas que compõem o condomínio. Isso inclui informações sobre a localização, metragem, e características das unidades e das áreas comuns.
Essa descrição é importante para evitar dúvidas e conflitos sobre o uso das áreas comuns e a divisão das despesas.
Além disso, a descrição detalhada das unidades e das áreas comuns ajuda na valorização do imóvel, pois os potenciais compradores e locatários terão uma visão clara do que o condomínio oferece.
Para garantir a segurança e a conservação do condomínio, a convenção deve prever regras para a realização de obras estruturais e manutenções.
Isso inclui a necessidade de aprovação das obras em assembleia, o prazo para a realização das manutenções e a responsabilidade pelo pagamento das despesas.
As obras estruturais são fundamentais para manter a integridade do prédio e garantir a segurança dos moradores. Já as manutenções periódicas são necessárias para preservar as áreas comuns e evitar problemas futuros.
A convenção deve definir claramente quem é responsável por essas obras e manutenções e como elas serão financiadas.
A elaboração da convenção de condomínio é responsabilidade dos condôminos, geralmente com a ajuda de um advogado especializado em direito condominial.
A aprovação da convenção deve ser feita em assembleia geral, com a presença de, no mínimo, dois terços dos condôminos.
A participação dos condôminos na elaboração e aprovação da convenção é fundamental para garantir que as normas sejam justas e representem os interesses de todos.
Além disso, a presença de um advogado especializado garante que a convenção esteja em conformidade com a legislação vigente.
Sim, a convenção de condomínio deve ser registrada em cartório de registro de imóveis para ter validade legal. O registro garante que a convenção seja aplicada a todos os condôminos e que suas normas sejam obrigatórias.
O registro em cartório é essencial para dar publicidade à convenção e garantir que ela seja reconhecida legalmente. Sem o registro, a convenção não tem força de lei e não pode ser exigida dos condôminos.
A convenção de condomínio deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente, ou seja, o cartório da localidade onde o condomínio está situado. O registro torna a convenção pública e garante sua aplicabilidade.
O registro no cartório de registro de imóveis é uma etapa crucial para garantir a validade legal da convenção. Esse registro torna a convenção acessível a todos os interessados, como potenciais compradores e locatários, e garante que ela seja aplicada de maneira justa e transparente.
A atualização da convenção de condomínio é necessária para adequar suas normas às mudanças na legislação e às necessidades dos condôminos. Ela deve ser aprovada em assembleia geral, com a presença de, no mínimo, dois terços dos condôminos, e registrada em cartório.
Trata-se de um processo contínuo, pois as necessidades e as expectativas dos condôminos podem mudar ao longo do tempo. Além disso, a legislação pode sofrer alterações que exigem adaptações na convenção.
Portanto, a participação ativa dos condôminos e a presença de um advogado especializado garantem que a atualização seja feita de maneira correta e transparente.
A convenção de condomínio é um documento essencial para o bom funcionamento e a convivência harmoniosa em um condomínio. Ela estabelece as regras e normas que devem ser seguidas por todos os condôminos, garantindo direitos e deveres, e proporcionando uma administração eficiente e transparente.
Compreender a importância da convenção de condomínio, suas diferenças em relação ao regimento interno, e o que deve constar nela, é fundamental para qualquer pessoa que vive ou pretende viver em um condomínio.
Se você ainda não conhece a convenção de seu condomínio, é uma boa ideia procurar o síndico ou a administração para ter acesso a esse documento e garantir que você esteja ciente de todas as regras e normas que regem a convivência em seu condomínio.
Gostou deste conteúdo? Então, confira tudo sobre a Lei do Inquilinato, seus direitos, deveres e o que diz a legislação!