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Comodato de imóvel: confira nosso guia completo de 2023!

Você está pensando em emprestar ou pegar emprestado um imóvel sem pagar aluguel? Então você precisa conhecer o comodato de imóvel, uma modalidade de contrato que pode ser vantajosa para ambas as partes. 

Neste artigo, vamos explicar o que é, como funciona, quais são os direitos e deveres dos envolvidos, e ainda disponibilizar um modelo de contrato para você usar. 

Além disso, vamos mostrar os benefícios do comodato para quem quer morar bem sem gastar muito. Se interessou? Então continue lendo e confira nosso guia completo!

 

Entenda o que é comodato de imóvel

Comodato de imóvel é um tipo de contrato em que uma pessoa (chamada de comodante) empresta gratuitamente um imóvel para outra pessoa (chamada de comodatário) usar por um determinado período. 

O comodatário não paga nada pelo uso do imóvel, mas deve devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais. Ele pode ser feito por escrito ou verbalmente, mas é recomendável que seja formalizado por escrito para evitar problemas futuros.

 

Saiba como funciona o comodato de imóvel

foto de um casal recebendo as chaves de casa

Imagem: Freepik

O comodato de imóvel funciona como um empréstimo sem juros. O comodante cede o imóvel ao comodatário por um prazo determinado ou indeterminado, que pode ser estipulado pelas partes ou pela lei. 

O comodatário pode usar o imóvel para moradia ou para outra finalidade, desde que respeite as condições estabelecidas pelo comodante. O comodatário também deve arcar com as despesas ordinárias do imóvel, como água, luz, gás, condomínio, IPTU etc. 

O comodante pode exigir a devolução do imóvel a qualquer momento, se o prazo for indeterminado, ou ao término do prazo, se for determinado. O comodatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais.

 

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Direitos e obrigações do comodante

Como explicamos acima, o comodante é a pessoa que empresta gratuitamente o imóvel para o comodatário. Ele tem algumas obrigações que devem ser cumpridas, como:

  • Ceder o imóvel ao comodatário pelo prazo e pela finalidade estabelecidos no contrato;
  • Entregar o imóvel em boas condições de uso e conservação;
  • Garantir o uso pacífico do imóvel ao comodatário, sem interferir ou perturbar sua posse;
  • Responder pelos vícios ou defeitos do imóvel que prejudiquem seu uso ou causem danos ao comodatário;
  • Notificar o comodatário sobre a existência de ônus ou ações que recaiam sobre o imóvel;
  • Respeitar o direito de preferência do comodatário, caso queira vender o imóvel.

O comodante também tem alguns direitos, como:

  • Exigir a devolução do imóvel ao término do prazo ou a qualquer momento, se o prazo for indeterminado;
  • Receber o imóvel no estado em que o entregou, salvo as deteriorações naturais;
  • Cobrar indenização por perdas e danos, caso o comodatário não cumpra suas obrigações ou use o imóvel de forma indevida.

 

Direitos e obrigações do comodatário

O comodatário é a pessoa que recebe gratuitamente o imóvel do comodante. Ele tem algumas obrigações que devem ser cumpridas, como:

  • Usar o imóvel pelo prazo e pela finalidade estabelecidos no contrato;
  • Conservar o imóvel e devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais;
  • Pagar as despesas ordinárias do imóvel, como água, luz, gás, condomínio, IPTU etc.
  • Comunicar ao comodante qualquer dano ou ameaça ao imóvel;
  • Não sublocar, ceder ou emprestar o imóvel a terceiros sem a autorização do comodante;
  • Respeitar as normas do condomínio e da vizinhança.

O comodatário também tem alguns direitos, como:

  • Usufruir do imóvel sem pagar nada pelo seu uso;
  • Negociar diretamente com o comodante as condições do contrato;
  • Exercer o direito de preferência, caso o comodante queira vender o imóvel.

 

Conheça modelos de contrato de comodato de imóvel

foto de três pessoas conversando

Imagem: Freepik

Para fazer um contrato de comodato de imóvel, você precisa seguir alguns passos básicos. Primeiro, você deve identificar as partes envolvidas no contrato, ou seja, quem é o comodante (quem empresta o imóvel) e quem é o comodatário (quem recebe o imóvel). 

Depois, você deve descrever o imóvel que será objeto do contrato, informando sua localização, características, metragem, valor venal etc. 

Em seguida, você deve definir o prazo e a finalidade do empréstimo do imóvel, ou seja, por quanto tempo e para que fim o comodatário poderá usar o imóvel. 

Por fim, você deve estabelecer as obrigações e os direitos de cada parte, como quem será responsável pelas despesas do imóvel, quem poderá rescindir o contrato e em quais situações, quais serão as penalidades em caso de descumprimento etc.

Além disso, é importante que o contrato de comodato de imóvel seja assinado pelas partes e por duas testemunhas, e que seja registrado em cartório para ter validade jurídica. 

Para garantir a clareza e a segurança de ambas as partes envolvidas, vejamos os pontos-chave que esse contrato deve conter:

  • Dados das partes: nome, CPF/CNPJ, endereço e outras informações das partes envolvidas;
  • Descrição do imóvel: detalhes sobre o imóvel, como endereço, número de quartos, móveis incluídos, se houver, e qualquer outra característica relevante;
  • Prazo de vigência: o período de tempo durante o qual o comodatário terá o direito de usar o imóvel;
  • Responsabilidades: quaisquer obrigações específicas das partes, como responsabilidades de manutenção e custos associados;
  • Regras de uso: quaisquer regras ou restrições para o uso do imóvel;
  • Taxas e pagamentos: qualquer taxa associada ao comodato, como taxas de condomínio ou serviços públicos, e como esses custos serão tratados;
  • Rescisão do contrato: as circunstâncias sob as quais o contrato pode ser encerrado antes do prazo;
  • Assinaturas: ambas as partes devem assinar o contrato, indicando seu acordo com os termos.

 

Saiba mais: Documentos para contrato de aluguel: quais são?

 

Benefícios e considerações finais

foto de uma chave

Imagem: Freepik

O comodato de imóvel pode ser uma ótima opção para quem quer morar bem sem pagar aluguel. Veja alguns benefícios dessa modalidade:

  • Para o comodatário: ele pode usufruir de um imóvel sem custo algum, economizando dinheiro e tendo mais conforto e segurança. Ele também pode negociar diretamente com o comodante as condições do contrato, sem intermediários ou burocracias;
  • Para o comodante: ele pode ceder seu imóvel para alguém de sua confiança, evitando que ele fique vazio ou sujeito a invasões ou depredações. Ele também pode receber seu imóvel de volta quando quiser ou precisar, sem ter que pagar multas ou indenizações.

Por outro lado, o contrato de comodato também pode envolver alguns riscos que devem ser considerados. Veja alguns deles:

  • Para o comodatário: ele pode perder o imóvel a qualquer momento, se o comodante exigir a devolução, ou se o imóvel for vendido, penhorado ou invadido por terceiros. Ele também pode ter que pagar indenização ao comodante, se causar danos ao imóvel ou se descumprir as cláusulas do contrato. Além disso, ele pode ter dificuldade para provar a existência do contrato, se ele for verbal ou não estiver registrado em cartório;
  • Para o comodante: ele pode ter que arcar com as despesas extraordinárias do imóvel, como reformas, reparos ou impostos atrasados. Ele também pode ter problemas para reaver o imóvel, se o comodatário se recusar a devolvê-lo ou se houver disputa judicial. Além disso, ele pode perder o direito de exigir a devolução do imóvel, se ele consentir que o comodatário faça benfeitorias no imóvel ou se ele demorar muito para reclamar.

Para evitar esses riscos, é importante que o contrato de comodato de imóvel seja feito por escrito, assinado pelas partes e por duas testemunhas, e registrado em cartório. Assim, você garante a segurança jurídica do negócio e evita problemas futuros.

Conclusão

O comodato de imóvel é uma forma de contrato que permite que uma pessoa empreste gratuitamente um imóvel para outra pessoa usar por um tempo determinado ou indeterminado. 

Essa modalidade pode ser vantajosa para ambas as partes, pois oferece benefícios como economia, flexibilidade e segurança. No entanto, é preciso ter cuidado ao fazer um contrato de comodato de imóvel, pois ele envolve direitos e deveres que devem ser respeitados. 

Por isso, é recomendável que o contrato seja feito por escrito, assinado pelas partes e por testemunhas, e registrado em cartório. Assim, você evita problemas e aproveita melhor o comodato de imóvel.

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