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Como funciona o seguro incêndio residencial? Aprenda tudo!

Num mundo de incertezas, garantir a segurança do lar é uma prioridade. Assim, quem busca a estabilidade de um lar definitivo, entender o funcionamento do seguro incêndio é crucial. 

Neste guia, desmistificamos os detalhes do seguro, mas também exploramos seu papel nos inovadores apartamentos do Grupo Lar

Da contratação à proteção abrangente contra incêndios, veja como garantir não apenas um espaço acolhedor, mas uma salvaguarda financeira em meio às complexidades da vida. 

O seguro incêndio não é apenas uma formalidade; é a garantia de um amanhã mais seguro. Acompanhe!

O que é seguro contra incêndio?

O seguro contra incêndio é uma proteção financeira que visa cobrir os prejuízos causados por incêndios em residências ou propriedades. 

Essa cobertura pode incluir não apenas os danos diretos causados pelo incêndio, mas também os prejuízos decorrentes da fumaça, raios e outros eventos relacionados. 

Em suma, o seguro contra incêndio proporciona tranquilidade aos proprietários, assegurando que eles não enfrentarão grandes perdas financeiras em caso de um desastre inesperado.

Qual a diferença entre seguro residencial e seguro incêndio?

O seguro residencial cobre vários tipos de danos ao imóvel, como roubo, furto, danos elétricos, vidros quebrados, além do incêndio. Já o seguro incêndio cobre apenas os danos causados pelo fogo, raio, explosão ou fumaça. 

O seguro residencial é opcional, mas o seguro incêndio é obrigatório para imóveis alugados. O seguro residencial também oferece assistências e serviços adicionais, como chaveiro, encanador, eletricista, etc. O seguro incêndio é mais barato, mas o seguro residencial é mais completo.

Como funciona o seguro incêndio?

um homem tocando alarme de incêndio

O seguro incêndio é um contrato entre o segurado e a seguradora. Após a contratação, o segurado paga uma parcela regular para manter a cobertura ativa. 

Em caso de incêndio, a seguradora avalia os danos e, se cobertos pela apólice, realiza o pagamento da indenização, proporcionando apoio financeiro em um momento crucial. Confira mais a seguir.

Contratação da apólice

A contratação da apólice é o primeiro passo para você ter o seu seguro incêndio. Nessa fase, você deve escolher uma seguradora de confiança e solicitar uma cotação. 

Será necessário informar alguns dados sobre o seu imóvel, como o tipo, o tamanho, a localização, o valor, o uso e as características de construção e de segurança.

A seguradora analisará essas informações e calculará o valor da cobertura. Esse valor pode variar de acordo com o risco, a cobertura e o plano escolhido.  Em geral, o preço médio do seguro incêndio no Brasil é de R$456,55 por ano.

Depois disso, receberá uma proposta de seguro, que é o documento que contém todas as condições do contrato, como as coberturas, as exclusões, os limites, os prazos, as obrigações e os direitos das partes. 

É importante ler atentamente esse documento e tirar todas as suas dúvidas antes de assiná-lo. Ao assinar a proposta, estará formalizando a contratação da apólice e dando início à vigência do seguro.

Pagamento feito pela seguradora

O pagamento feito pela seguradora é a contrapartida oferecida à seguradora para o seu seguro incêndio. O pagamento pode ser pago à vista ou parcelado, de acordo com a forma de pagamento definida na apólice. 

Deve-se pagar o prêmio nas datas e nos valores estabelecidos, pois o atraso ou a inadimplência pode acarretar na suspensão ou no cancelamento do seguro.

Ocorrência de um incêndio

A ocorrência de um incêndio é o evento que aciona o seu seguro incêndio. Se o seu imóvel for atingido por um incêndio, você deve tomar algumas providências, como:

  • Acionar o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar para combater o fogo e garantir a segurança do local;
  • Preservar os vestígios do incêndio, sem alterar ou remover nada do lugar, até a chegada do perito da seguradora;
  • Comunicar o sinistro à seguradora o mais rápido possível, por telefone, e-mail ou aplicativo, informando os dados da apólice, o local, a data, a hora e as circunstâncias do incêndio;
  • Enviar à seguradora os documentos solicitados, como o boletim de ocorrência, as notas fiscais, as fotos e os laudos técnicos.

Avaliação dos danos

A avaliação dos danos é a etapa em que a seguradora verifica a extensão e a origem dos prejuízos causados pelo incêndio. 

Para isso, ela envia um perito ao local do sinistro, que fará uma vistoria e um levantamento dos bens afetados. O perito também irá conferir se o incêndio está de acordo com as coberturas contratadas e se não há nenhuma exclusão ou agravamento de risco.

O perito irá elaborar um relatório, que será encaminhado à seguradora, com o valor dos danos e a recomendação da indenização. A seguradora irá analisar esse relatório e emitir um parecer, aprovando ou negando o pagamento da indenização.

Pagamento da indenização

O pagamento da indenização é o último passo do seguro de incêndio. Se a seguradora aprovar o pagamento, ela irá depositar o valor da indenização na conta corrente do segurado, conforme o valor da cobertura e o valor dos danos. 

Se houver franquia, o segurado deverá pagar essa parte à seguradora. A indenização pode ser feita de três formas:

  • Em dinheiro: a seguradora paga o valor dos danos em dinheiro, para que o segurado possa usar como quiser;
  • Em reparação: a seguradora contrata uma empresa especializada para fazer os reparos necessários no imóvel e nos bens danificados;
  • Em reposição: a seguradora comprará novos bens para substituir os que foram destruídos pelo incêndio.

O seguro contra incêndios é obrigatório?

Uma dúvida muito comum sobre o seguro incêndio é se ele é obrigatório ou não. A resposta é: depende. 

O seguro incêndio pode ser obrigatório em algumas situações, como:

  • Quando o imóvel é financiado: nesse caso, o banco ou a instituição financeira que concedeu o crédito pode exigir que o imóvel seja segurado contra incêndio, como uma forma de garantir o pagamento da dívida em caso de um sinistro;
  • Quando o imóvel é alugado: nesse caso, o proprietário ou a imobiliária que administra o aluguel pode exigir que o inquilino contrate um seguro incêndio, como uma forma de proteger o patrimônio do locador em caso de um sinistro;
  • Quando o imóvel é condominial: nesse caso, o Código Civil determina que o condomínio deve contratar um seguro incêndio, como uma forma de resguardar os interesses dos condôminos em caso de um sinistro.

Nas demais situações, o seguro incêndio é facultativo, ou seja, depende da vontade e da necessidade de cada pessoa. No entanto, mesmo que não seja obrigatório, o seguro incêndio é altamente recomendável, pois oferece uma série de benefícios para quem o contrata.

Saiba mais: Lei de Condomínio: entenda as normas, o regimento interno e sua importância! 

O que diz a lei do inquilinato sobre o assunto?

foto de um instrumento de apagar fogo

A Lei do Inquilinato é a lei que regula as relações entre locadores e locatários de imóveis urbanos. 

Segundo ela, o seguro incêndio é uma despesa que, em princípio, cabe ao proprietário do imóvel, mas que pode ser transferida ao inquilino, desde que haja uma cláusula expressa no contrato de locação. 

O seguro incêndio visa cobrir os danos causados ao imóvel e aos bens em caso de um sinistro envolvendo fogo, seja ele acidental ou criminoso. 

O pagamento da indenização depende de quem contratou o seguro e de quais bens foram afetados pelo incêndio.

Quem deve pagar por esse seguro?

Segundo a legislação, o seguro incêndio é uma despesa que, em princípio, cabe ao proprietário do imóvel, mas que pode ser transferida ao inquilino, desde que haja uma cláusula expressa no contrato de locação. 

Portanto, é importante verificar as condições do contrato antes de alugar um imóvel, para saber quem é o responsável pelo pagamento do seguro. 

Em geral, o valor do seguro incêndio é baixo em relação ao valor do aluguel, mas pode variar de acordo com o risco, a cobertura e o plano escolhidos.

Quais são os benefícios de ter um seguro contra incêndios?

Ter um seguro contra incêndios pode trazer muitas vantagens para você e para a sua família. Veja alguns dos benefícios que esse seguro oferece:

  • Proteção do seu patrimônio: garante o recebimento de uma indenização em caso de um incêndio que danifique o seu imóvel e os seus bens. Assim, evita ter um prejuízo financeiro e pode recuperar o seu padrão de vida;
  • Tranquilidade e segurança: proporciona uma sensação de tranquilidade e segurança, pois, se algo acontecer, terá o apoio da seguradora para resolver a situação. Além disso, pode contar com serviços de assistência 24 horas, como chaveiro, eletricista, encanador e outros;
  • Economia e praticidade: tem um custo-benefício muito atrativo, pois o valor do prêmio é baixo em relação ao valor da cobertura. Além disso, o seguro incêndio é fácil de contratar e de acionar, sem burocracia ou demora;
  • Personalização e flexibilidade: permite a escolha do plano que melhor atende às suas necessidades, podendo personalizar as coberturas, os limites, as formas de pagamento e as franquias. Também pode alterar ou cancelar o seu seguro a qualquer momento, sem multa ou penalidade.

Quais são as coberturas do seguro contra incêndios?

foto de um homem abrindo a carteira

O seguro contra incêndios pode ter diferentes coberturas, dependendo do plano e da seguradora que você escolher. 

As coberturas básicas, que são as mais comuns e as mais baratas, costumam abranger os seguintes riscos:

  • Danos causados por raios: essa cobertura garante a indenização pelos danos causados por raios que atinjam diretamente o imóvel ou as instalações elétricas;
  • Danos causados pela fumaça: essa cobertura garante a indenização pelos danos causados pela fumaça proveniente de um incêndio, seja ele dentro ou fora do imóvel;
  • Danos causados pelo fogo: essa cobertura garante a indenização pelos danos causados pelo fogo, seja ele acidental ou criminoso, que afete o imóvel ou os bens nele contidos.

O que um seguro incêndio não cobre?

Assim como existem as coberturas, existem também as exclusões do seguro incêndio. As exclusões são os riscos que o seguro não cobre, ou seja, que não geram direito à indenização. 

As exclusões podem variar de acordo com a seguradora, o plano e a apólice contratados, mas algumas das mais comuns são:

  • Danos intencionais: essa exclusão se refere aos danos causados por atos dolosos, ou seja, quando há intenção de provocar o incêndio, seja pelo segurado, pelo beneficiário ou por terceiros;
  • Danos causados por guerras: essa exclusão se refere aos danos causados por guerras, revoluções, rebeliões, insurreições, motins, greves ou outros distúrbios civis;
  • Danos causados por negligência: essa exclusão se refere aos danos causados por negligência, imprudência ou imperícia do segurado, do beneficiário ou de terceiros, que possam ter contribuído para o incêndio ou para o agravamento dos danos;
  • Danos causados por terremotos: essa exclusão se refere aos danos causados por terremotos, maremotos, erupções vulcânicas ou outros fenômenos da natureza, que possam provocar ou agravar o incêndio;
  • Danos em propriedades abandonadas: essa exclusão se refere aos danos em propriedades que estejam abandonadas, desocupadas ou desabitadas por mais de 30 dias consecutivos, salvo se houver comunicação prévia e autorização da seguradora;
  • Danos causados por animais de estimação: essa exclusão se refere aos danos causados por animais de estimação do segurado, do beneficiário ou de terceiros, que possam provocar ou agravar o incêndio.

É importante ressaltar que as exclusões do seguro incêndio podem variar de acordo com a seguradora, o plano e a apólice contratados. 

Por isso, é essencial que você leia atentamente o contrato e verifique quais são as exclusões, os limites, as coberturas e as condições do seu seguro.

Quem pode acionar o seguro se o imóvel estiver locado?

Se o imóvel estiver locado, tanto o proprietário quanto o inquilino podem acionar o seguro incêndio, dependendo de quem contratou a apólice. 

No entanto, se o incêndio foi causado por culpa ou dolo do inquilino, ele pode ser responsabilizado pelos danos causados ao imóvel e ao proprietário, devendo ressarcir os prejuízos. 

Nesse caso, o proprietário pode acionar o seguro do inquilino, se houver, ou cobrar judicialmente o valor dos danos.

Quem recebe a indenização se o imóvel for locado?

A indenização do seguro incêndio residencial depende de quem contratou o seguro e de quais bens foram danificados pelo incêndio. 

  • Se o seguro foi contratado pelo locatário, para garantir tanto o imóvel quanto o conteúdo dentro dele, o pagamento da indenização referente ao prédio será feito para o proprietário do imóvel, mas a indenização do conteúdo do interior será pago para o segurado;
  • Se o seguro foi contratado pelo locador, para garantir apenas o imóvel, o pagamento da indenização será feito somente para o proprietário do imóvel, independentemente de quem causou o incêndio.

Portanto, é importante verificar as condições do contrato de locação e da apólice de seguro, para saber quem é o responsável pelo seguro e quem tem direito à indenização em caso de um sinistro.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu como funciona o seguro incêndio residencial, quais são as suas vantagens, coberturas e exclusões. Agora você pode contratar o seu seguro com mais confiança e segurança, protegendo o seu patrimônio e a sua família. E, na hora de adquirir seu novo imóvel, conte com o Grupo Lar

Gostou deste conteúdo? Então, entenda o que é um seguro residencial, vantagens e como escolher!

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